O Concílio Local é órgão deliberativo e administrativo da IME. (Cânones, art. 54)

O Concílio Local compõem-se dos membros leigos inscritos no Livro de Rol de Membros da IME. (Cânones, art. 55)

A Mesa do Concílio Local compõe-se do presidente, que é o Pastor titular, do secretário (a) do Concílio Local e de cronometrista (eleitos pelo Concílio Local) e do secretário (a) da CLAM, que atuará como segundo secretário (a).

O Concílio Local se reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano ou extraordinariamente, por convocação do Pastor titular ou por solicitação da Coordenação Local de Ação Missionária (CLAM) ou de 1/3 (um terço) dos membros inscritos no Livro do Rol de Membros da IME (Cânones, art. 57).

As reniões do Concílio Local realizar-se-á com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos inscritos no Livro de Rol de Membros da IME.

 

A competência do Concílio Local está indicada no art. 56 dos Cânones da Igreja Metodista, definindo-se, ainda, com referência às eleições e homologações, como segue:

  • o Concílio Local elege:

       - delegados para os Concílios Regionais e Distritais;

       - nome de membro da IMJT a ser indicado ao Concílio Regional para ser candidato a delegado para o Concílio Geral.

  • cabe ao Concílio Local homologar ou não os nomes indicados pela CLAM para as funções de:

       - tesoureiros/as;

       - secretários/as;

       - conselheiro(s) do Ministério de Juvenis;

       - procuradores para movimentação de contas bancárias.