O ministério pastoral da Igreja Metodista é a categoria eclesiástica clériga na qual reconhece, dentre os seus membros, homens e mulheres vocacionados para o exercício do pastorado e, após sua formação e experiência probatória, os consagra para a Missão" (Cânones Art.34 - edição 2007).

Igualmente, os documentos pastorais definem com muita clareza o papel do ministério ordenado na Igreja Metodista, que tem o seu espaço bem definido na legislação da Igreja, bem como seus contornos próprios.

O Plano Nacional Missionário destaca: "O ministério pastoral é entendido na visão protestante como um ministério especial, chamado e preparado para zelar pela pura pregação da Palavra, ministrar corretamente os sacramentos, zelar pelas marcas essenciais da Igreja e ainda cuidar da comunidade missionária como um todo, tudo isto como um mandato da Igreja [...] O carisma pastoral não é apenas individual. Ele precisa de reconhecimento e sua integração ao carisma da Igreja como uma dimensão de sua apostolicidade. Esse fato é assinalado de modo visível quando a Igreja ordena para o ministério pastoral. Para isso, a tradição protestante reconhece no ministério pastoral um mandato da Igreja e não apenas individual. No ministério pastoral, não se pode sobrepor carismas ou qualidades pessoais ao carisma ministerial da Igreja".

 A competência do Pastor está definida no art. 60 dos Cânones da Igreja Metodista.