Composto pelos Procuradores/Tesoureiros da Igreja, pelos secretario/a (s) da CLAM e do Concílio, e por conselheiro (s) escolhido (s) pelo ministério  e aprovado pela CLAM.

Compete ao Ministério da Patrimônio e Finanças:

  • planejar e executar atividades patrimoniais e financeiras da Igreja Local;
  • coordenar e zelar o acervo patrimonial da Igreja, bem como pelo uso adequado de suas instalações;
  • inventariar todos os bens da Igreja Local, mantendo sua atualização;
  • dar parecer obrigatório à Coordenação Local de Ação Missionária e ao Concílio Local sobre assuntos de administração patrimonial e econômico-financeiros;
  • acompanhar a execução do orçamento aprovado pelo Concílio Local;
  • fazer cumprir o Regulamento de Uso das Dependências e Bens Móveis da Igreja Local; VII - elaborar balancete anual;
  • contratar e dispensar empregados, bem como, distribuir e fiscalizar as tarefas pertinentes  a cada um;
  • providenciar para que os encargos sociais referentes a funcionários e ao Pastor estejam rigorosamente em dia e de acordo com a legislação vigente.